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segunda-feira, 11 de junho de 2012
12 de Junho. Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
O trabalho infantil no Brasil é um fenômeno dos idos do século XVI, onde as crianças das famílias indígenas e africanas eram submetidas ao trabalho escravo com seus familiares e os filhos dos trabalhadores “livres” entravam no mundo do trabalho bastante cedo. Esse fenômeno aprofundou-se ainda mais com a chegada da industrialização entre os séculos XIX e XX.
Esta situação perdura até os dias de hoje em razão da situação de pobreza, miséria e baixa escolaridade de milhões de famílias brasileiras, que são excluídas do processo de desenvolvimento econômico e social do modo de produção capitalista. Considerando-se ainda o forte conceito existente, de que as crianças devem trabalhar para não se criarem preguiçosas, vagabundas e marginais.
Na verdade a criança não deve estar exposta ao trabalho, por estar na sua fase inicial do desenvolvimento físico, psicológico, intelectual, moral e social. No entanto, é aceitável que a criança ajude em tarefas domésticas leves no seio da família. Por esta razão a Constituição Federal proíbe o trabalho até aos 14 anos, sendo a sua prática considerada crime. O trabalho só é autorizado, a título de experiência, a partir dos 16 anos e em definitivo a partir dos 18 anos.
De acordo com estudos realizados, 36,5% dos casos estão na zona rural e 24,5% estão na zona urbana, sendo a região Nordeste onde se concentra esta maior parte destes casos. Apesar dessa prática criminosa estar em declínio no país, os números ainda são alarmantes, pois as políticas de garantias de direito integral às crianças ainda não atingiram a sua maioria, assim como suas famílias não desfrutam de direitos básicos do cidadão, como educação, saúde, moradia, trabalho, terra, cultura, lazer, alimentação, esporte etc. Situação esta que afronta a dignidade humana e os princípios constitucionais.
Em nosso município esta situação se evidencia, sobretudo, na zona urbana, onde crianças são submetidas ao trabalho ilegal em pequenos, médios e grandes fabricos, estamparias, comércio, serviços domésticos e exploração sexual. Programas com o Peti ( Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), Bolsa Família, Segundo Tempo entre outros, ainda estão muito distante do alcance da maioria desta crianças.
A Constituição diz que criança é prioridade absoluta e tem que ter a proteção do Estado, da família e da sociedade. É preciso que o poder público municipal (Prefeitura e Câmara), sociedade civil, igrejas, promotoria pública, juiz da Vara da Infância, conselhos de direito e tutelar tenham uma ação conjunta mais efetiva na prevenção e combate à violação de direitos da criança em nosso município, pois o lugar de criança é no seio da família, na escola por tempo integral e nas atividades de lazer, lúdicas e esportivas de forma saudável, e não no trabalho precocemente.
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